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A Obrigação Legal

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro determina que são obrigadas a estabelecer canais de denúncia internos todas as pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores e, independentemente disso, quaisquer entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte i.B e ii do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho. Os municípios, quando tenham mais de 10 000 habitantes, também são obrigados a possuir um canal de denúncia interno.

Não dispor de canal de denúncia interno constitui uma contraordenação grave, punível com coima até 125 000 Euros (n.º 4 do art.º 27.º).

O Portal da Denúncia

O portal-da-denuncia.pt responde aos requisitos legais para a recepção e seguimento das denúncias recebidas, garantindo a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, impedindo o acesso a quaisquer pessoas não autorizadas.

Através da utilização de meios técnicos avançados de encriptação das comunicações e dos dados recebidos, o portal-da-denuncia.pt garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento de todas as denúncias.

O plano

Base

300€+iva/ano

  • Empresas de qualquer dimensão
  • Permite grupos de empresas
  • Plataforma de gestão independente
  • Suporte técnico 24 horas
  • Endereço nome-da-empresa.portal-da-denuncia.pt
Base
Suporte 24 horas
Plataforma 100% web
Sem custos de adesão ou instalação
Sem período de fidelização
Denúncias ilimitadas
Utilizadores ilimitados
Criação de modelos de resposta
Controlo de prazos de resposta
Alertas por email, ilimitados
Empresas de qualquer dimensão
Municípios com mais de 10000 habitantes